Produtos proibidos

A seguir, listamos os produtos e serviços cujo o oferecimento, solicitação, anúncio, compra ou venda estão proibidos pela Solidis’br , seja por políticas internas ou para garantir o cumprimento de alguma lei vigente, conforme cada caso.

Os usuários vendedores são exclusivamente responsáveis pela legalidade e legitimidade dos produtos que anunciam na Solidis’br . Os vendedores devem possuir os registros, habilitações, permissões e/ ou autorizações exigidos pela legislação em vigor para oferecer seus produtos e serviços. A Solidis’br não assume responsabilidade alguma pela existência de produtos ou serviços que infrinjam as suas políticas, qualquer lei ou decisão judicial vigente.

A Solidis’br poderá finalizar os anúncios que não cumprem com as políticas aqui mencionadas. Por isso, recomendamos revisar esta lista antes de anunciar seus produtos e/ou serviços. Mediante a aceitação dos Termos e condições gerais no momento do cadastro, o usuário aceita todos os anexos e políticas aqui contidas.

Armas, munições e material explosivo

Não é permitido anunciar e/ou solicitar

  • Armas de fogo de alto ou baixo calibre: armas esportivas, de coleção, relíquias ou antigas (se disparam ou não).
  • Réplicas de armas de fogo.
  • Parte de armas de fogo, assim como acessórios ou elementos relacionados com o funcionamento da arma: canhões, gatilhos, silenciadores etc.
  • Granadas, explosivos, mísseis, projéteis e pólvora, vigentes ou em desuso. 
  • Armas de eletrochoque e baseadas em pulsação elétrica
  • Mira para armas de fogo, bem como qualquer tipo de mira infravermelha ou de detecção de calor.
  • Balas e munição para armas de fogo.
  • Munição ou sistemas para recarregar armas de eletrochoque à distância.
  • Produtos ou dispositivos cujo fim seja a montagem de explosivos.
  • Máquinas para recarregar e/ou fabricar munições, como jet loader/speed loader, etc.
  • Ferramentas ou serviços que permitem modificar armas.
  • Coletes à prova de balas (com ou sem placas protetoras)
  • Cursos que ensinem a modificar armas de fogo.

 O que é permitido anunciar?

Os produtos aqui mencionados são somente exemplos.

  • Armas de Paintball, armas de ar Co2, airsoft e ar comprimido, bem como suas partes, peças, acessórios e munições, desde que o vendedor cumpra com as exigências da legislação atualmente em vigor.
  • Facas, facões, sabres, espadas e navalhas.
  • Armas para artes marciais e de combate corpo a corpo. Por exemplo: nunchakus, algemas, bastões etc.
  • Arco e flechas.
  • Acessórios que não participem do funcionamento da arma. Por exemplo: coldres, coronhas, empunhadura etc.
  • Coletes esportivos para softball e paintball
  • Artigos decorativos feitos de balas ou munições.
  • Caixas vazias de balas.
  • Anúncios informativos com esta temática.
Celulares, equipamentos de telecomunicações e serviços relacionados em desacordo com a lei
x  Não é permitido anunciar e/ou solicitar
  • Celulares e/ou equipamentos de telecomunicação, clonados ou que tenham sido encontrados ou adquiridos através de comodato.
  • Celulares e/ou equipamentos de telecomunicação com números de série ou IMEI adulterados, assim como serviços de adulteração de números de identificação de série ou IMEI destes dispositivos.
  • Produtos ou serviços que tenham como finalidade a duplicação, adulteração ou invasão de equipamentos de telefonia celular e/ ou de telecomunicação.
  • Produtos, dispositivos ou software que permita desbloquear ou liberar celulares e/ ou com equipamentos de telecomunicações, vendidos em conjunto ou separadamente. Por exemplo, clips ou box ou SIM Cards de desbloqueio, entre outros.
  • Serviços de desbloqueio ou de solução definitiva de celulares e/ou equipamentos de telecomunicações.
  • Telefone celular Samsung Galaxy Note 7. Para mais informação, veja o comunicado oficial de Samsung.
  • Produtos e serviços de telefonia celular que não estejam homologados no Brasil.
 O que é permitido anunciar?

Os produtos aqui mencionados são somente exemplos.

  • Equipamentos de telefonia celular ou de telecomunicações.
  • Kits de reparo, acessórios e/ou peças de reposição para equipamentos de telefonia e/ou de telecomunicações.
  • Serviços de diagnóstico e/ou reparo de equipamentos.
  • Serviços de manutenção de equipamentos de telecomunicações, atualização de software, limpeza de vírus, erros ou malwares, entre outros
Narcóticos e substâncias proibidas
Não é permitido anunciar e/ou solicitar
  • Narcóticos, drogas, alucinógenos ou qualquer tipo de substância não permitida pela legislação vigente, em nenhuma das formas existentes.
  • Precursores químicos, substâncias controladas e/ou produtos químicos ou industriais cuja venda esteja sujeita a licença de venda controlada;
  • Produtos com cannabis e/ou que contenham componentes derivados de cannabis, cânhamo ou CBD, em qualquer de suas formas (óleos, farinhas, cremes, entre outros).
  • Produtos, tanto químicos quanto naturais, que apresentam efeitos alucinógenos (por exemplo, Peyote, Popper, Cacto São Pedro, entre outros).
  • Utensílios usados ​​para produzir, modificar, processar, consumir ou promover o consumo, distribuição e produção de substâncias proibidas.
  • Publicações que expressamente promovam o uso de drogas.
Flora, fauna e derivados
Não é permitido anunciar e/ou solicitar:
  • Flora e fauna em extinção, em perigo ou cuja venda está proibida por lei nacional ou internacional. Isso inclui, por exemplo, as espécies protegidas enumeradas nos Anexos I e II da Convenção CITES, como elefantes e jaguares. Para conhecer a lista completa de espécies protegidas pela CITES, pode consultar o buscador oficial interativo aqui.
  • Animais vivos de origem silvestre, tais como veados, lontras, tartarugas e outros.
  • Animais domésticos cuja criação e/ ou venda envolva qualquer indício de maus tratos.
  • Animais para briga ou seus acessórios.
  • Produtos destinados a captura e/ou tratamento de espécies proibidas (exemplo: armadilha para caça, jaulas, terrários, aquários, etc.)
  • Coleiras de choque ou para adestramento de cães.
  • Restos ou partes de animais em desacordo com a legislação vigente(exemplos: cadáveres, sangue, urina, sêmen e outros).
  • Medicamentos para animais que requerem prescrição veterinária ou devam ser ministrados por profissionais.
  • Produtos ou serviços contrários à legislação ambiental brasileira, seja com objetivo de burlar, violar ou descumprir tais Leis em detrimento do Meio Ambiente, como por exemplo balões de festa junina movidos a fogo.
  • Fibras de amianto.
  • Projetos ou operações florestais que não sejam consistentes com a Política de Meio.
  • Ambiente e Conformidade de Salvaguardas do Banco Mundial.
  • Compostos de bifenilapoliclorado policlorada (PCBs).
  • Substâncias que destroem a camada de ozônio sujeitas a sanções internacionais.
  • Pesca no meio marítimo com redes de arrasto superiores a 2,5 km (dois quilômetros e quinhentos metros) de comprimento.
  • Comércio transfronteiriço de resíduos, com exceção dos resíduos não perigosos destinados a reciclagem.
  • Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs).
  • Produtos elaborados com marfim
O que é permitido anunciar:
  • Animais domésticos ou de granja bem cuidados e cuja comercialização esteja em consonância com a legislação em vigor.*
  • Peixes e frutos do mar sempre com o número de licença do IBAMA.*
  • Ovos de espécies autorizadas.*
  • Carnes de animais frescos e/ou processadas.
  • Artigos de Couro e restos de animais de espécies autorizados.*
  • Alimentos para animais que contem com as autorizações pertinentes.
  • Acessórios para animais de venda livre.
  • Antipulgas, desde que cumpridos os requisitos exigidos pelo MAPA e pela legislação em vigor.

* que não forem espécies em extinção ou cuja venda esteja proibida por lei ou normativa vigente.

Fogos de artifício
 Não é permitido anunciar e/ou solicitar
  • Fogos de artifício e/ ou produtos de pirotecnia, qualquer que seja sua forma ou tamanho.
 O que é permitido anunciar?
  • Velas tipo faísca para bolos de aniversário.
Ossos, órgãos e membros humanos
Não é permitido anunciar e/ou solicitar
  • Serviço de tráfico ou homicídio de pessoas e afins.
  • Pessoas, vivas ou mortas.
  • Partes do corpo humano (Por exemplo: ossos, esqueletos órgãos, membros, dentes e outros)
  • Fluidos humanos (Por exemplo: sangue, urina, esperma, resíduos humanos e outros.
  • Óvulos, embriões e serviço de barriga de aluguel.
 O que é permitido anunicar

Os produtos aqui mencionados são somente exemplos.

  • Produtos que contenham cabelo humano, como perucas e apliques
  • Serviços de sepultamento e afins
Tabaco e produtos relacionados
Não é permitido anunciar e/ ou solicitar:
  • Cigarros, charutos ou tabaco.
  • Tabaco solto, natural ou processado
  • Cigarros eletrônicos ou vaporizadores e seus acessórios
  • Essência de nicotina, bem como qualquer essência para cigarros eletrônicos
  • Charutos
  • Caixas, pacotes ou maços de cigarros vazios 
  • Qualquer produto relacionado ao tabaco que estiver proibido pela legislação em vigor
O que é permitido anunciar?
  • Cinzeiros e isqueiros
  • Cachimbos, desde que não contenham tabaco
  • Porta charutos e cortador de charutos
  • Produtos para preparar cigarros que não contenham tabaco (ex. seda, papel, etc).
Máquinas sem equipamentos de segurança
x Não é permitido anunciar e/ou solicitar
  • Máquinas ou equipamentos sem os correspondentes sistemas de segurança, de acordo com a Norma Regulamentadora n.º 12 do Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Máquinas ou equipamentos cuja venda é expressamente proibida de acordo com a Norma Regulamentadora n.º 12 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Produtos fora do comércio
 Não é permitido anunciar e/ou solicitar
  • Produtos cuja venda e/ou fornecimento esteja proibida por lei.
  • Propriedade roubada.
  • Produtos entregues pelo governo no âmbito de programas sociais, pesquisas, etc.
  • Produtos atualmente em circulação cuja venda, entrega ou fornecimento deva ser efetuado unicamente pelo Estado ou por entidades autorizadas para esse fim (exemplo: bilhetes de transporte público).
  • Produtos que – a exclusivo critério da Solidis’br – não sejam elegíveis para a venda no site, por não serem seguros aos usuários, causar danos ou violar direitos de terceiros, possuir indícios de origem ilícita ou roubada e/ou que possam ser utilizados para realizar uma atividade ilegal, dentre outros. A lista não é taxativa.
  • Produtos vencidos para uso humano ou animal (por exemplo, alimentos, cosméticos, higiene pessoal, equipamentos médicos, entre outros). 
  • Produtos cujas etiquetas indiquem “não apto à venda”, “não destinado à venda” ou similares.*
  • Convites, cupons ou códigos de desconto e/ou benefícios de produtos não disponibilizados à venda.
  • Produtos em comodato.
  • Selos promocionais (Exemplo: Mercado, Café, Fast Food, entre outros)
  • Associações ou assinaturas de produtos ou serviços (por exemplo, academias, clubes, revistas, jornais, entre outros) de duração vitalícia ou de recorrência prolongada.*

* Salvo que sejam comercializados por Lojas Oficiais que possuam direito de venda sobre os produtos em questão.

Medicamentos, produtos para saúde e/ou estética
Não é permitido anunciar e/ou solicitar
  • Medicamentos seja qual for a sua condição de venda, sejam medicamentos controlados ou que necessitem de receita retida, receita simples ou medicamentos de venda livre.
  • Qualquer tipo de produto (como alimentos, suplementos alimentares, cosméticos, produtos homeopáticos, produtos naturais ou sintéticos, entre outros) ao qual sejam atribuídos efeitos terapêuticos e/ou propriedades de prevenção, cura ou alívio de afecções ou doenças, em desacordo com as regras das autoridades públicas.
  • Qualquer tipo de produto natural ou sintético que contenha substâncias proibidas pela autoridade de controle sanitário (por exemplo, Ioimbina, Tribulus Terrestris e Sibutramina).
  • Medicamentos, produtos ou serviços relacionados à realização de abortos.
  • Soluções injetáveis ​​ou intravenosas, sejam para fins medicinais ou cosméticos.
  • Clorito de sódio, dióxido de cloro (CDS), soluções minerais milagrosas (MMS) e soluções de prata coloidal, ouro ou cobre, em todas as suas formas e apresentações.
  • Produtos cosméticos e/ou alisadores de cabelo que contenham uma quantidade de formaldeído não permitida.
Você só pode publicar:

Os produtos mencionados aqui são apenas exemplos.

  • Suplementos alimentares, produtos cosméticos e outros que cumpram as precauções exigidas pela regulamentação aplicável. Veja aqui como anunciar suplementos.
  • Óleos essenciais e outros produtos fitoterápicos naturais ou sintéticos, desde que não promovam propriedades terapêuticas para a prevenção, tratamento ou cura de doenças.
  • Serviços médicos oferecidos por profissionais qualificados.
  • Livros e cursos em ciências médicas ou cuidados de saúde.
Produtos e serviços financeiros
Não é permitido anunciar e/ou solicitar
  • Dinheiro em curso vigente em qualquer país, tanto local quanto estrangeiro. 
  • Moedas e notas que reproduzem as que estão em circulação.
  • Moedas virtuais, tais como criptomoedas, moedas de jogos digitais, dentre outras.
  • Créditos para sites e / ou casas de apostas online.
  • Créditos fiscais, cupons de importação ou qualquer licença ou benefício oferecido pelo Estado a sujeitos determinados.
  • Barras de ouro, prata, platina, ródio ou qualquer outro material precioso.
  • Ações, títulos ou qualquer outro papel de capital aberto na bolsa de valores.
  • Produtos bancários, como contas bancárias, cartões de crédito ou débito (vigentes ou não), talões de cheques, serviços de depósito bancário.
  • Serviços relacionados a produtos bancários, como por exemplo, transferências bancárias, depósitos, recargas de dinheiro etc. 
  • Produtos financeiros, tais como termos fixos, fundos de investimento etc.
  • Programas para gerar boletos de pagamento de entidades bancárias.
  • Empréstimos ou créditos financeiros.
  • Terminais para pagamentos com cartão, leitores de cartões e duplicadores de códigos de cartões, quando, a exclusivo critério da Solidis’br , se presumir que não atendem às respectivas aprovações ou requisitos regulamentares.
  • Caixas eletrônicos (ATM) inteiros, em partes ou suas peças de reposição.
  • Serviços, programas ou mecanismos destinados à modificar ou eliminar o histórico de crédito de uma pessoa física ou jurídica.
O que é permitido anunciar?

Os produtos aqui mencionados são somente exemplos.

  • Moedas comemorativas de valor histórico,  que não estejam atualmente em circulação.
  • Moedas ou notas de brinquedo, que não repliquem as que estão em circulação.
  • Jóias e ouro em pequenas quantidades, desde que não seja vendido em barras e lingotes.
  • Negócios ou fundos de comércio. 
  • Automóveis, imóveis ou serviços com opções de financiamento.
  • Serviços de assessoria e/ou consultoria em práticas financeiras ou fiscais legítimas.
  • Serviços de consulta para histórico de crédito de qualquer banco de dados.

 Lembre-se que finalizaremos os anúncios que não respeitam as nossas Políticas de Produtos Proibidos ou qualquer lei vigente. Essa infração poderá levar a suspensão da sua conta.

 

Serviços turísticos e relacionados
Não é permitido anunciar e/ou solicitar
  • Milhas, pontos ou upgrades de companhias aéreas.
  • Benefícios outorgados por companhias aéreas para premiar a fidelidade de seus clientes.
O que é permitido anunciar
  • Serviços de contratação de passagens aéreas, hospedagem, translado, excursões, pacotes turísticos e qualquer outro tipo de produto turístico, devendo exibir na publicação, o número de inscrição no registro nacional ou estadual de turismo ou de agente de viagem obtido perante a autoridade competente
Listas de e-mail e base de dados pessoais
Não é permitido anunciar e/ou solicitar
  • Bases ou listas que contenham dados pessoais ou dados pessoais isoladamente, como por exemplo: listas de e-mails, listas telefônicas, cadernos eleitorais, contatos comerciais ou provedores,  entre outros;
  • Compra ou venda de acessos em sites e redes sociais, como por exemplo: seguidores, likes, pontuações e comentários em redes sociais e páginas da web, entre outros.
  • Produtos e/ou serviços utilizados para redirecionar o tráfego de páginas webs e/ou alterar a classificação de resultados.
  • Informações vinculadas a cartões de crédito ou débito.
  • Ferramentas, software ou serviços que permitam o envio em massa de mensagens indesejadas (SPAM).
 O que é permitido anunciar?

Os produtos aqui mencionados são somente exemplos.

  • Guias turísticos de museus, restaurantes ou comércio, unicamente para fins informativos.
Produtos ou serviços para adultos e roupa íntima usada
Não é permitido anunciar e/ou solicitar
  • Produtos, serviços e/ ou pedidos relacionados a prostituição ou temáticas sexuais proibidas por lei, como: pedofilia, zoofilia, necrofilia, incesto.
  • Material de qualquer tipo com conteúdo pornográfico infantil. Consideramos que um produto tem conteúdo pornográfico infantil quando contenha crianças nuas (reais ou fictícias), promova a pedofilia ou que vincule, de qualquer maneira, menores de idade a atos eróticos.
  • Anúncios com conotação sexual fora da categoria adultos.
  • Serviços sexuais, incluindo serviços sexuais por meio de exibição por webcam.
  • Roupa íntima usada. Por exemplo: calcinhas, roupas de banho, cuecas, fraldas descartáveis, corpete e Jockstrap.
  • Acompanhantes, strippers, compromissos e encontros, massagens tântricas ou qualquer publicação que inclua a possível realização implícita de um serviço sexual.
  • Serviços de exibição de conteúdo por webcam.
  • Fotografias e/ ou vídeos de conteúdo sexual amador ou “caseiro”. É permitido anunciar somente conteúdo pornográfico profissional na categoria de Adultos, que será tratada mais adiante.
  • Conteúdo sexual (como fotografias, vídeos e outros) que faça referência a “menores de idade”, “adolescentes” ou “teens”. É permitido somente fazer referência a jovens maiores de 18 anos.
  • Preservativos vendidos por unidade e/ou recondicionados fora de sua embalagem secundária.
  • Em anúncios fora da categoria Adultos, links para lojas virtuais ou produtos publicados nesta categoria.
  • Vídeos, filmes, revistas e fotos de conteúdo pornográfico profissional. Considera-se conteúdo pornográfico profissional as imagens publicadas em revistas pornográficas profissionais ou vídeos produzidos por empresas de conteúdos pornográficospornográficas profissionais.
  • Fantasias eróticas e catsuits.
  • Produtos destinados a práticas sexuais ou relacionados a fetiches eróticos, como por exemplo produtos BDSM, chicotes, harness, entre outros.
  • Vestimenta erótica e/ou roupa íntima erótica. Considera-se roupa íntima erótica aquela que permita ver partes íntimas do corpo ou que seu uso está intrinsecamente relacionado com atos sexuais ou que sejam anunciadas para fins eróticos ou fazem uso de palavras e/ ou terminologias eróticas. 
  • Brinquedos sexuais, como vibrador, anéis, massageadores sexuais e estimulantes sexuais.
  • Bonecos infláveis ou produtos afins que sejam de uso erótico e/ ou exibam nudez ou posições sexuais.
  • Lembrancinhas para adultos e/ou lembrancinhas com formas sexuais
  • Qualquer produto que tenha conotação sexual.
 O que é permitido anunciar abertamente em outras categorias do site?
  • Poesia erótica e/ ou livros informativos relacionados a temas sexuais.
  • Obras artísticas que contenham nudez.
  • Os seguintes produtos, sempre e quando os anúncios não exibirem imagens eróticas: lubrificante e géis íntimos, velas eróticas.
  • Vestimenta, roupa íntima e/ ou lingerie não erótica.

Os produtos dispostos anteriormente não podem ser anunciados em nenhuma categoria do site. Removeremos todas os anúncios que não respeitem nossas Políticas de Publicações ou qualquer lei vigente. Isto pode levar a inabilitação da conta do usuário vendedor

Violência e discriminação
Não é permitido anunciar e/ou solicitar
  • Produtos ou serviços com cunho ofensivo, vexatório ou que incitem o ódio contra determinada pessoa ou instituição.
  • Produtos ou serviços que incitem o ódio e/ou promovam a violência, discriminação ou menosprezo contra uma pessoa ou um grupo de pessoas em razão de sua origem racial, étnica, nacionalidade, religião, orientação sexual, sexo ou identidade de gênero, afiliação política, condição socioeconômica ou afins.
  • Produtos ou serviços que façam apologia, publicidade ou representação a organizações que promovam o ódio, violência ou discriminação. Exemplo: camiseta da Ku Klux Klan.
  • Produtos ou serviços que façam apologia, publicidade ou representação a organizações terroristas ou grupos paramilitares. Exemplo: bandeiras da Al Qaeda.
  • Produtos (ou réplicas de produtos) relacionados com o nazismo, incluindo mas não se limitando a artigos pertencentes ao governo alemão, às suas forças armadas e/ou aos seus cidadãos do período de 1933-1945, tais como medalhas, facas, capacetes, bandeiras, suásticas, crachás, uniformes, documentos, bonecos que representam personagens relacionados ao nazismo, entre outros. 
  • Produtos que a critério da Solidis’br promoveriam a ideologia da desumanização de uma pessoa ao considerá-la inferior a outra, ou ao afirmar que as vítimas de uma tragédia humana são responsáveis por sua própria tragédia ou que os acontecimentos foram promovidos por eles mesmos.
  • Conteúdo que incite, divulgue ou fomente a prática de crimes, delitos, automutilação e/ou agressões contra outras pessoas. Exemplo: material incitando o suicídio ou o homicídio.
  • Conteúdo que contenha representações de atos de extrema violência e/ou morbidez contra humanos ou animais. Exemplo: imagens de tortura, mutilação, cenas de crime, etc.
  • Conteúdo originado de ou destinado a tirar vantagem de acontecimentos sensíveis, como desastres naturais, emergências civis e/ou sanitárias, atos terroristas, atos de violência em massa, desastres naturais, tragédias humanas e semelhantes. Exemplo: destroços de um ataque terrorista.
  • Instrumentos de tortura. Exemplo: cadeiras elétricas.
  • Tacos de beisebol com mensagens violentas ou que incitem a violência.
 O que é permitido anunciar?

Os produtos aqui mencionados são somente exemplos.

  • Material informativo sobre tragédias humanas, na medida que não promovam a violência e/ou atos de terrorismo, tais como livros, testemunhos, documentários, entre outros.
  • Material informativo sobre o nazismo, na medida em que não promovam a ideologia antissemita, tais como livros, testemunhos, documentários e recortes de jornais.
  • Material informativo relacionado à caça ou preparo culinário de animais não domésticos, baseado em boas maneiras e na medida em que não encoraja a violência animal exacerbada.
Decodificadores, antenas e sinais
Não é permitido anunciar e/ou solicitar
  • Decodificadores, receptores, conversores, equipamentos ou antenas que permitam ter acesso a canais pagos de forma gratuita; 
  • Equipamentos FTA (receptor de TV via satélite), equipamento IPTV (receptor de TV pela internet) ou dongles que decodificam sinais pagos ou são pré-carregados com conteúdo pago.  
  • Produtos, componentes, chips ou placas que permitam desbloquear um receptor para ter acesso a canais pagos de forma gratuita; 
  • Lista de sinais de TV paga (por exemplo, listas IPTV, listas M3U ou similares); 
  • Dispositivos, programas ou serviços que permitam acessar, de forma gratuita, serviços de internet ou telefonia que sejam pagos.
  • Produtos, componentes, chips ou placas que permitam desbloquear um receptor para ter acesso a canais pagos de forma gratuita.
  • Equipamentos e/ou sistemas que permitam bloquear, anular ou interferir em sinais de telecomunicações (por exemplo, bloqueadores ou jammers de GPS ou sinais de celulares, carros, alarmes ou radares)
  • Equipamentos que permitam duplicar ou clonar sinais de acesso a sistemas fechados (clonagem automática de chave de carro, clonagem de portão elétrico, SIM cards, etc.) 
  • Serviços de modificação, atualização, instalação ou reparação dos produtos proibidos por esta política.
 O que é permitido anunciar?

Os produtos aqui mencionados são somente exemplos.

  • Decodificadores, receptores, conversores, antenas ou equipamentos, somente quando não se enquadrarem nos casos de proibição mencionados nesta política;
  • Placas de captura e sintonização de vídeo.
Anúncios que violem Propriedade Intelectual
Não é permitido anunciar e/ou solicitar
  • Anúncios que violem as leis de direito autoral, patentes, marcas, modelos de utilidade, desenhos industriais, indicações geográficas e denominações de origem.
Documentos legais e pessoais
Não é permitido anunciar e/ou solicitar
  • Documentos pessoais. Por exemplo: carteiras de identidade, passaportes, vistos, carteiras de habilitação, certidões de atos civis, certidões de antecedentes criminais, entre outros.
  • Documentos educacionais. Por exemplo: certificações, títulos ou diplomas de qualquer grau educacional (universitário, secundário, entre outros).
  • Documentos profissionais. Por exemplo: credenciais e matrículas  profissionais, cartas de recomendação, recibos de pagamento, entre outros.
  • Documentação empresarial ou comercial. Por exemplo: títulos de propriedade de imóveis ou veículos, certidões de trabalho, credenciais fiscais, licenças para venda de álcool, entre outros.
  • Documentos do aluno ou sua elaboração. Por exemplo: cartões de desconto para alunos, teses, monografias, trabalhos práticos, entre outros.
  • Documentos relacionados à saúde. Por exemplo: receitas e / ou prescrições médicas, atestados de doença, entre outros.
  • Documentos relacionados às eleições governamentais. Por exemplo: boletins de voto, canhotos, credenciais de voto, entre outros.
  • Documentos de subsídios, ajudas governamentais ou benefícios sociais, concedidos pelo Governo a título pessoal.
  • Credenciais ou passes de desconto no transporte que são concedidos a uma pessoa de forma intransferível.
  • Uniformes, insígnias, medalhas, selos, cartões, credenciais, documentos e elementos distintivos de qualquer força pública. Exemplo: forças armadas, forças policiais nacionais ou internacionais, entre outras.
  • Títulos ou certificados  de autenticidade de qualquer produto, sem o produto
  • Título de pedigree ou diplomas, sem o animal.
  • Serviços de obtenção de consultas, processamento ou gestão de qualquer tipo de documentação pessoal (exemplo: consultas bancárias, consultas médicas, etc.)
O que é permitido anunciar?

Os produtos mencionados aqui são apenas exemplos.

  • Anúncios de venda de imóveis ou veículos publicados como classificados.
  • Serviços de gerenciamento de procedimentos não pessoais (exemplo: consulta ao cartório de dívidas automotivas).
Patrimônio histórico, cultural, arqueológico e paleontológico
 Não é permitido anunciar e/ou solicitar
  • Objetos considerados parte do patrimônio arqueológico, por exemplo:
    • Vasos, esculturas, jóias, ferramentas ou restos de objetos de grupos humanos que viveram no passado e que foram recuperados do subsolo.
  • Objetos considerados parte do patrimônio paleontológico, por exemplo:
    • Fósseis de espécies de animais que viveram no passado, como ossos, ovos, amostras de plantas, madeira petrificada, âmbar, etc.
  • Objetos considerados parte do patrimônio geológico, por exemplo:
    • Estalactites, estalagmites ou qualquer outro tipo de produto provenientes de escavações.
    • Meteoritos, aerólitos ou qualquer outro tipo de corpo natural proveniente do espaço.
  • Objetos considerados parte do patrimônio histórico e cultural, por exemplo:
    • Material etnológico, esculturas, pontas de flechas, ferramentas, etc.
    • Documentos oficiais originais.
    • Artigos que pertenceram a uma figura histórica de qualquer país ou que estejam relacionados a um acontecimento histórico específico.
  • Bens pertencentes ao Patrimônio Cultural da Nação que violam as normas vigentes ou estão incluídos na lista vermelha do Conselho Internacional de Museus (ICOM).
 O que é permitido anunciar?

Os produtos aqui mencionados são somente exemplos

  • Réplicas de itens que podem ser considerados patrimônio histórico ou arqueológico.
  • Réplicas de produtos fósseis.
  •  
  • Minerais e metais, em pequenas quantidades.
  • Vasos, urnas funerárias, utensílios, etc., somente se forem criados atualmente por reservas indígenas ou artesãos. 
Programas ou serviços para hackear dispositivos eletrônicos
 Não é permitido anunciar e/ou solicitar
  • Dispositivos, serviços e/ou software que permitam invadir, intervir ou infectar um dispositivo eletrônico ou os dados armazenados nestes sem autorização.
  • Dispositivos ou programas que permitam acessar ou interceptar chamadas, correios de voz, mensagens privadas, contas e/ou dados protegidos, sem autorização.
  • Serviços de hacking e/ou recuperação de senhas, tokens, perguntas de segurança ou chaves de acesso de contas de acesso restrito (exemplo: e-mail, contas bancárias, etc).
  • Chaves, validadores, produtos ou serviços que permitam gerar e/ou duplicar números de séries ou senhas para contas de usuário de programas ou jogos. Por exemplo; key generator.
  • Dispositivos ou programas que permitam armazenar as informações escritas pelo teclado nos campos virtuais de senhas de acesso. Por exemplo: keylogger, key ghost e key shark.
  • Livros ou cursos que ensinem a hackear e/ou a cometer cibercrimes, tais como os indicados nestes Termos e Condições de Uso.
 O que é permitido anunciar?

Os produtos aqui mencionados são somente exemplos.

  • Serviços de configuração de wifi.
  • Livros ou cursos de informática.
Loteria ou jogos de azar
Não é permitido anunciar e/ou solicitar
  • Produtos relacionados com jogos de loterias, rifas e/ou máquinas de azar; 
  • Máquinas de jogos de azar como máquinas de cassino, tanto completas quanto em partes. 
  • Máquinas de cascata de moedas.
  • Bilhetes de loteria ou apostas
  • Bilhetes de rifas ou produtos que sejam vendidos por meio de rifas
  • Software de jogos de loterias ou caça-níqueis e programas de manipulação de dados das máquinas.
  • Programas para jogadores baseados em dados estatísticos ou sequências lógicas que aumentam as chances de vitória.
  • Jammer slot ou qualquer produto ou serviço para aumentar os créditos em cassinos.
O que é permitido anunciar?

Os produtos aqui mencionados são somente exemplos.

  • Bilhetes de loteria somente se forem  antigos ou para coleção.
  • Programas de administração para casas lotéricas. 
  • Máquinas de garagem como Flipper Pinball  ou similares.
  • Jogos de mesa(exemplo: cartas, dados, etc).
Anúncios com finalidade diferente a venda de um produto ou serviço
Não é permitido realizar
  • Anúncios com finalidade diferente da venda de um produto ou serviço.
  • Anúncios que tratem de produtos ou serviços inexistentes ou de impossível cumprimento.
  • Anúncios que possam causar engano aos consumidores ou que aparentam ter como finalidade gerar vendas sem a entrega subsequente do produto ou serviço ofertado.
  • Anúncios que carecem de seriedade, destinados a insulto , brincadeira, humor, ironia, zombaria ou sátira.
Produtos que dependem de homologação/aprovação de órgãos governamentais
Não é permitido anunciar e/ou solicitar
  • Produtos que não sejam homologados, aprovados ou registrados pelos órgãos nacionais correspondentes, por exemplo: ANVISAANATELINMETROMAPAou ANS.
  • Produtos denunciados pela autoridade competente e/ou retirados do mercado pelo fabricante, por representar riscos à saúde e/ou integridade dos consumidores.
  • Produtos regulados pelo INMETRO que não sejam certificados pelo órgão ou que não apresentem as informações constantes no selo
  • Suplementos alimentares cujo o rótulo do produto ou a descrição do anúncio descumpram as regras da ANVISA.
  • Produtos elétricos (exemplo: termotanques, aquecedores elétricos, ares condicionados, geladeiras e freezers, lâmpadas fluorescentes e qualquer outro) que não apresente a etiqueta de eficiência energética autorizada pelo INMETRO. Conheça aqui como anunciar estes produtos.
 O que é permitido anunciar?

Os produtos aqui mencionados são somente exemplos.

  • Produtos homologados, aprovados ou registrados pelos órgãos nacionais correspondentes.
  • Produtos regulados pela ANVISA que estejam em consonância com a legislação sanitária, conforme regras descritas abaixo.

 Enquadramento regulatório

Regra da ANVISA

Anúncio

Alimentos

Obrigatório o registro na ANVISA e a comunicação do início de sua fabricação ou importação deverá ter sido previamente comunicada à ANVISA.

Anúncio deve conter número de registro ou observação informando que a ANVISA foi comunicada, podendo a Solidis’br solicitar a apresentação desta comunicação em caso de eventual questionamento de terceiro.

Cosméticos, Produtos de Higiene, Perfumes e Saneantes

Obrigatório o registro ou a notificação na ANVISA.

Anúncio deve conter número de registro ou observação informando que a ANVISA foi notificada, podendo a Solidis’br  solicitar a apresentação desta notificação em caso de eventual questionamento de terceiro.

Produtos para Saúde

Obrigatório o registro ou a notificação na ANVISA.

Anúncio deve conter número de registro ou observação informando que a ANVISA foi notificada, podendo a Solidi’br  solicitar a apresentação desta notificação em caso de eventual questionamento de terceiro.

Medicamentos

·         Obrigatório o registro na ANVISA.

Não é permitido anunciar medicamentos.

Medicamentos sujeitos a controle especial

·         Obrigatório o registro na ANVISA.

·         A legislação veda a comercialização desse tipo de produto pela internet.

Não é permitido anunciar medicamentos

sujeitos a controle especial.

Seguros
Não é permitido anunciar e/ou solicitar
  • Nenhum tipo de apólice ou contrato de seguro a ser adquirido através da plataforma. Exemplos de seguros: seguro saúde, seguro de vida, seguro automóvel, seguro contra incêndio, seguro de responsabilidade civil, entre outros.
 O que é permitido anunciar:
  • Anúncios veiculados como serviços.
Veículos sem documentação e produtos para veículos que infrinjam leis vigentes
Não é permitido anunciar e/ou solicitar
  • Veículos automotores com ordem de busca e apreensão, restrição na documentação, restrição de circulação etc.
  • Veículos que não possuam a documentação estabelecida pelas leis vigentes.
  • Produtos ou serviços para veículos que violem as leis vigentes.
  • Produtos e/ou serviços que permitam modificar a quilometragem de um veículo.
  • Artefatos, dispositivos e/ou substâncias que permitam obstruir, ocultar ou bloquear a placa do veículo.
  • Peças de veículos que estejam protegidas por patentes em território nacional, salvo se o usuário vendedor estiver autorizado pelo titular da patente. Tal proibição não se aplica aos produtos usados que tenham sido legitimamente adquiridos.
  • Documentação de um veículo.
  • Licenças para táxis.
  • Coletivos, ônibus, táxis ou qualquer outro veículo que dependa de uma licença ou autorização oficial para operar.
  • Detectores de radares.
  • Emuladores utilizados para simular as emissões de gases de veículos.
  • Bloqueadores e congestionadores de sinal de alarmes.
 O que é permitido anunciar?

Os produtos aqui mencionados são somente exemplos.

  • Veículos com toda a documentação correspondente.
  • Veículos com dívidas.
Entradas para espetáculos
Não é permitido anunciar e/ou solicitar
  • Venda ou revenda de entradas para qualquer tipo de espetáculo e/ou eventos esportivos. Isso inclui e não se limita a: shows, recitais, cinema, teatro, partidas de futebol, entre outros.

Apenas as Lojas Oficiais que sejam organizadoras oficiais dos eventos poderão vender entradas para eventos, sempre e quando cumpram com a legislação vigente.

Cerol
 Não é permitido anunciar e/ou solicitar
  • Qualquer tipo de fio que contenha objetos cortantes e/ou seus componentes. Por exemplo: cerol ou linha chilena.
Transferidor de gás
Não é permitido anunciar e/ou solicitar
  • Cilindros e garrafas de GLP
  • Oferta de serviço de transferência de GLP
Alimentos e bebidas
Não é permitido anunciar e/ou solicitar:
  • Produtos alimentares que não possuam as inscrições sanitárias pertinentes, ou que provêm ou são fornecidos por estabelecimentos que carecem das licenças, autorizações ou habilitações necessárias.
  • Produtos alimentícios que não possuem etiquetas, rótulos, informações obrigatórias e/ou qualquer outra obrigação regulatória exigida pelas normas aplicáveis, ou cuja data de validade já tenha expirado.
  • Produtos alimentícios abertos, em estado de uso e/ ou que foram vendidos de forma fracionada fora de suas embalagem original regulamentada.
  • Garrafas vazias de bebidas alcoólicas.
  • Bebidas alcoólicas que não cumpram com os requisitos regulamentares e/ou com as legendas de advertência fornecidas pelas normas aplicáveis. Todos os usuários devem ser informados de que: “O EXCESSO DE ÁLCOOL É PREJUDICIAL À SAÚDE. AS BEBIDAS ALCOÓLICAS DEVEM SER CONSUMIDAS COM MODERAÇÃO E SUA VENDA É PROIBIDA PARA MENORES DE IDADE”.
  • Bebidas alcoólicas que excedem os percentuais de graduação alcoólica permitidos pela legislação atual.
  • Bebidas alcoólicas destiladas e fermentadas que contenham a expressão “Artesanal” (exceto cervejas, vinhos e derivados de uva); em conformidade com as disposições das Instruções Normativas nº 13/2005, 15/2011, 34/2012, 35/2010.
  • Produtos alimentícios abertos, em estado de uso e/ ou que foram vendidos de forma fracionada fora de suas embalagem original regulamentada.
  • Produtos alimentícios perecíveis cujo prazo de validade esteja próximo do vencimento, descumprindo a legislação em vigor.
 O que é permitido anunciar?
  • Produtos alimentícios que não são proibidos.
  • Serviços de catering.
Seguros
 Não é permitido anunciar e/ou solicitar
  • Seguros sem autorização da Susep – Superintendência de Seguros Privados
Substâncias, pesticidas e outros
Não é permitido anunciar e/ou solicitar
  • Pesticidas, agrotóxicose raticidas.
  • Substâncias e produtos químicos ou industriais com princípios ativos proibidos pelas normas aplicáveis (exemplo: endrina, toxafeno, dieldrina, entre outros)
  • Mercúrio e produtos que contenham mercúrio em desacordo com as normas aplicáveis.
 O que é permitido anunciar?

Os produtos aqui mencionados são somente exemplos:

  • Equipamentos eletrônicos para afastar as pragas, insetos, vermes ou animais.
Proibições para compra internacional
Não é permitido anunciar e/ou solicitar

Além de todos os tipos de produtos indicados nesta política de Produtos Proibidos, esclarecemos aos usuários exportadores de produtos destinados à venda internacional que é expressamente proibido oferecer e/ou publicar em nossa plataforma produtos que violem as normas aplicáveis ​​do país importador, regulamentos alfandegários e/ou políticas do nosso site.
Abaixo estão listados alguns exemplos de produtos não permitidos para venda internacional. A lista é exemplificativa e não taxativa.

  • Animais vivos, incluindo animais domésticos.
  • Metais preciosos.
  • Pedras preciosas.
  • Antiguidades e obras de arte.
  • Adesivos de impostos (tax stickers).
  • Airsoft e ar comprimido, réplicas, suas partes, peças, acessórios e munições.
  • Máquina, agulhas e tinta para realizar tatuagem.
Serviços postais dos correios
Não é permitido anunciar e/ou solicitar
  • Serviços postais dos correios, tais como cartas registradas, etiquetas, etc
Livros em formato intangível
Não é permitido anunciar e/ou solicitar

Os produtos aqui mencionados são somente exemplos.

  • Livros em formato digital*, eletrônico, pdf., E-book, Movi, Kindle, eReader, iPad, AZW3, KF7, AZW, KF8, etc.

*Somente as Lojas Oficiais estão autorizadas a vender livros digitais.

Cursos em formato intangível
Não é permitido anunciar e/ou solicitar
  • Cursos em formato intangível. Somente as Lojas Oficiais estão autorizadas a vender cursos na plataforma, desde que autorizadas pelos titulares de direitos autorais..
Produtos inseguros

Existem produtos que são retirados do mercado por seus fabricantes por serem inseguros aos consumidores, devido a falhas ou defeitos de fabricação. Esse procedimento é conhecido como “retirada do mercado” ou “recall”.

Também podem ocorrer casos em que a autoridade de controle de algum país declare determinado produto como inseguro, emitindo um alerta de segurança ou algo similar.

Na Solidis’br, suspendemos os anúncios quando tomamos conhecimento de que algum produto foi retirado do mercado por seu fabricante; ou quando foi emitido algum alerta de segurança pelas autoridades de controle; ou quando consideramos – a exclusivo critério da Solidis’br – que os produtos oferecidos podem ser potencialmente inseguros aos consumidores.

Antes de publicar ou comprar um produto, é importante que verifique se este foi objeto de recall, alerta de autoridade ou se está proibido por nossas políticas.
A título informativo, dado o número de alertas emitidos globalmente por autoridades e/ou fabricantes, não permitimos que vendedores publiquem bolas magnéticas e/ou brinquedos magnéticos com peças pequenas.

Se a sua publicação foi inabilitada permanentemente devido a esta política, procure não continuar vendendo o produto e contate o fabricante diretamente para se informar sobre as condições de recall. Se não conseguir contatar o fabricante do produto, entre em contato com as autoridades locais de seu país.

Se sua publicação foi temporariamente suspensa por esta política  por ter características semelhantes a produtos envolvidos em campanhas de recall, verifique os portais de anúncios de recall e/ ou a página do fabricante do produto, para certificar-se de que seu produto não está incluído nelas. Caso esteja, você deverá desativar sua publicação e seguir as etapas do parágrafo anterior. Caso não esteja, você poderá reativar a publicação, incluindo na descrição uma indicação de que seu produto não faz parte de uma campanha de recall.

Nosso objetivo é oferecer a melhor experiência aos nossos usuários, para que possam encontrar produtos seguros e confiáveis.

Equipamento médico e produtos relacionados
Não é permitido anunciar e/ou solicitar
  • Produtos e/ou equipamento médico de uso exclusivo de profissionais da saúde e/ou instituições hospitalares.
  • Produtos odontológicos que tenham que ser prescritos por profissionais da saúde.
  • Produtos médicos que não possuem as inscrições correspondentes ou que provêm ou sejam fornecidos por estabelecimentos que não possuem as licenças, autorizações e habilitações necessárias.
  • Produtos médicos que não possuem as etiquetas, rótulos, informações obrigatórias e/ou qualquer outro respaldo regulatório exigido pela legislação aplicável.  
  • Tanques de oxigênio e concentradores de oxigênio.
  • Lentes de contato, desde que sejam comercializadas por estabelecimentos autorizados. 
  • Oxímetros, desde que sejam comercializados por lojas oficiais.
O que é permitido anunciar?
  • Produtos médicos que sejam de venda livre e que cumpram com todas as exigências da legislação vigente.
Produtos de praticas de ocultismo e rituais Satânico , Bruxaria, Feitiçaria e similares

Livros e objetos de ocultismo, cultos rituais Satânico, Magia , Magia Negra, Parapsicologia, Imagens de esculturas ,charutos, cachimbos, velas de Rituais, Cartas, baralho de Tarô, Baralho Cigano, pirâmide de sal grosso e outros objetos similares

Descumprimento da norma acarretará  o banimento da plataforma.